Last Updated on 11 de maio de 2021 by Comunicacao Sesc
A Lei nº 13.709/2018, assim denominada LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.
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A LGPD protege dados pessoais.
Será aplicada tanto para dados digitais como para dados físicos.
As empresas e pessoais físicas que trabalham com dados de terceiros, deverão deixar claro e estabelecer um padrão de como farão o tratamento de dados, para evitar riscos e falhas no que tange ao vazamento dos dados pessoais.
O tratamento de dados é hoje uma realidade cada vez mais presente em nosso cotidiano, especialmente quando experimentamos o avanço da tecnologia da informação, em especial a internet e suas aplicações nas mais diversas áreas de nossa vida em sociedade.
Assim sendo, se faz necessário estabelecer normas legais para disciplinar tais relações, especialmente para dar proteção à individualidade e a privacidade das pessoas, sem impedir a livre iniciativa comercial e de comunicação.
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O objetivo principal é a transparência.
O Poder Público, por intermédio da ANPD – AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS fiscaliza o cumprimento da lei.
Visando a implementação da norma, o DEPARTAMENTO REGIONAL DO SESC/ES, indicou o advogado TÚLIO LAGE MOREIRA SANTOS, como canal de comunicação entre o SESC, a ANPD e os titulares dos dados pessoais.
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Vitória/ES, 11 de maio de 2021.
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